A partir de 7 de novembro, o vale-refeição em qualquer maquininha habilitada passa a ser regra: os cartões de VR e VA do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ser aceitos independentemente da bandeira. Para quem usa o PDV Legal no restaurante, a mudança é uma boa hora para revisar como o VR e o VA estão cadastrados no caixa e como esses valores chegam ao financeiro. Neste artigo explicamos o que diz a regra, o que a Abrasel aponta como ponto de atenção e como conferir tudo no PDV Legal.

O que é a interoperabilidade do vale-refeição
A interoperabilidade do vale-refeição foi criada pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que reformulou o PAT. O novo art. 177 determina que os arranjos de pagamento do programa garantam "interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais", e proíbe tratamento diferente entre transações de arranjos distintos.
Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a interoperabilidade total entre bandeiras era de até 360 dias após a publicação do decreto. Na prática, como resumiu o g1, o restaurante deixa de precisar de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de VR e VA.
O que já valia desde fevereiro: teto de 3,6% e repasse em até 15 dias
Duas regras do decreto já estão em vigor desde fevereiro de 2026 e afetam diretamente o caixa:
- Teto de 3,6% na taxa de desconto (MDR) cobrada do restaurante, com tarifa de intercâmbio limitada a 2% (art. 182-B). O mesmo artigo proíbe "outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais".
- Repasse em até 15 dias corridos contados da data da transação (art. 182-C). Antes, segundo o g1, o prazo podia passar de 30 dias.
O valor do benefício pago ao trabalhador não muda, e o uso continua restrito à alimentação.
Atenção: auxílio-alimentação fica fora do teto
Aqui está o ponto que mais pesa no bolso. De acordo com a Abrasel, o teto de 3,6% e o prazo de 15 dias valem apenas para os vales do PAT. O auxílio-alimentação, criado pela reforma trabalhista de 2017, ficou fora do decreto e não tem limite de taxa nem de prazo. A entidade relata bares e restaurantes pagando de 6% a 7%, às vezes mais, nessa modalidade.
A Abrasel também alerta que:
- a mudança não exige troca de equipamento nem gera custo adicional para o estabelecimento — a integração cabe às operadoras e credenciadoras;
- o mercado pode não estar pronto em 7/11, e parte das transações ainda é processada como débito ou crédito, fora do "trilho voucher";
- a conciliação ficou mais difícil, porque o estabelecimento nem sempre sabe se o vale recebido está sujeito ao decreto.
Ou seja: o mesmo cartão pode gerar taxas e prazos diferentes. Quem não separa as formas de pagamento no caixa perde a capacidade de conferir o que foi cobrado.
O que muda no caixa do restaurante
Na rotina do salão e do balcão, a recomendação é simples:
- Separe VR, VA e auxílio-alimentação como formas de pagamento distintas, para enxergar cada uma no fechamento.
- Registre taxa e prazo de cada uma conforme o seu contrato com a credenciadora.
- Confira o extrato da credenciadora contra o que o PDV registrou: se uma venda de VR caiu como débito ou crédito, a taxa e o prazo serão outros.
- Acompanhe o repasse: para vales do PAT, mais de 15 dias corridos é sinal para cobrar a credenciadora.
E se a operadora descumprir as regras?
Segundo o g1, com base em informações do MTE e da AGU, o descumprimento das regras do PAT pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais já usados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos, conforme a infração. Por isso vale guardar os registros de cada venda por forma de pagamento: eles são a base para questionar uma taxa acima do teto ou um repasse fora do prazo junto à credenciadora.
Como registrar e conciliar VR e VA no PDV Legal
Os passos abaixo seguem a Central de Ajuda do PDV Legal.
1. Cadastre as formas de pagamento
O tutorial Cadastro de formas de pagamento informa que é possível cadastrar formas como Crédito, Débito, Vale Refeição e Pix:
- Abra Administrativo → Formas de Pagamento PDV e clique em Novo.
- Preencha nome, se permite troco, se abre gaveta, dias de acerto de caixa, se fica ativa e se usa meio de pagamento integrado – TEF.
- Nos campos financeiros, informe categoria de receita, conta bancária de receita, provedor, prazo de pagamento e taxa.
- Clique em Gravar.
Dica prática: crie uma forma para cada modalidade (por exemplo, "Vale-refeição", "Vale-alimentação" e "Auxílio-alimentação"), cada uma com o prazo e a taxa do seu contrato. Assim o financeiro já nasce separado.
Dois avisos do próprio tutorial: o cadastro não define compatibilidade técnica — nos pagamentos integrados, a disponibilidade depende da operação, do provedor e da adquirente — e, se o terminal processa por POS ou PIN PAD, marque TEF = Sim, senão o PDV não chama o app de pagamento.
2. Ative por filial
Em Ativação de formas de pagamento por filial, edite a forma, abra a aba Filiais, marque Ativo e escolha se ela aparece em todos os dispositivos, só em POS/TEF ou só nos que não são POS/TEF.
3. Faça o acerto de caixa
O Acerto de caixa fica em Financeiro → Acerto de Caixa. O sistema mostra o faturado por forma de pagamento; você corrige divergências, clica em Confirmar Valores e Avançar, e o PDV Legal gera os títulos em Contas a Receber para cada forma de pagamento do dia. Sem o acerto, as vendas não entram automaticamente no Contas a Receber.
Com VR e VA separados, cada título a receber reflete o prazo e a taxa cadastrados — e fica fácil comparar com o que a credenciadora depositou. Veja também o Módulo Financeiro.
Fontes: Decreto nº 12.712/2025 (Planalto); Perguntas frequentes do PAT (MTE); Abrasel, 28/10/2026; g1, 28/10/2026; Central de Ajuda PDV Legal.
